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Campanha Eleitoral na Internet – o que pode e o que não pode

por Raphael Simon / 22/08/2016 / Publicado em Geral
campanha eleitoral na internet

Iniciada no dia 16 de Agosto,o período eleitoral desde ano de 2016 traz várias mudanças e limitações comparadas aos pleitos anteriores. E como a maioria destas mudanças se referem aos chamados “meios tradicionais” de divulgação, o foco desta e, possivelmente, das futuras eleições, é realizar campanha eleitoral na internet.

E ela ainda é geradora de muitas dúvidas e questionamentos, de candidatos e eleitores, do que é permitido e o que é proibido realizar durante a campanha. Pensando nisso, preparamos este material de referência rápida, com perguntas e respostas diretas,  com os pontos principais a serem utilizados por praticamente todos os candidatos.

Guia rápido para campanha eleitoral na internet

Posso ter um site para minha campanha?

Pode. Poderá ser usado o site do partido, da coligação ou do próprio candidato (o que recomendamos). Este site deverá ser informado à Justiça Federal e deverá estar hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil. Não se esqueça que é proibida a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Posso enviar e-mails?

Você pode enviar e-mails para divulgar sua candidatura e suas propostas, mas devem ser observadas duas condições obrigatórias: você deve enviar e-mails para contatos cadastrados gratuitamente (utilizar sua própria lista de contatos) e deve permitir o cancelamento do envio, para o usuário, interrompendo o envio em no máximo 48 horas da solicitação.

E mensagens para celulares, pode?

A legislação eleitoral não é bem clara quanto a esta ferramenta de comunicação. Alguns partidos listam o SMS como ferramenta válida para realização de campanha eleitoral. Caso utilize esta ferramenta, leve em consideração as mesmas condições do envio de e-mail (descadastro e lista própria).

Não posso realizar a compra de uma lista de e-mails ou celulares para envio?

Esta prática é proibida por lei e o candidato estará sujeito a uma multa no valor de R$ 100,00 por cada mensagem enviada.

E quanto às Redes Sociais?

O uso de redes sociais é permitido, mas devem ser tomados alguns cuidados. O candidato pode utilizar o seu perfil pessoal, mas para ter uma visão mais detalhada do alcance de suas mensagens, recomendamos que, onde possível, utilize perfis empresariais, como as páginas do Facebook, por exemplo.

Posso criar anúncios pagos na internet?

Não. É vedado aos candidatos realizar impulsionamento de publicações, anúncios em página de pesquisas ou qualquer outra forma de publicação ou promoção paga. Esta possibilidade era permitida no período pré-eleitoral.

E quanto aos vídeos?

É permitido o uso de vídeos de divulgação, desde que observe as mesmas regras de conteúdo para veiculação na TV. Aqui também não é permitido realizar impulsionamento pago ou qualquer outra forma de anúncio.

Ainda existem outras restrições e informações que devem ser consideradas antes de realizar ações de campanha eleitoral na internet. É livre a manifestação do pensamento e vedado o anonimato, além do direito de resposta estar previsto também para ofensas, calúnias e outras situações analisadas pela Justiça Eleitoral.

Outra proibição estendida para a internet é a falsa atribuição de autoria. Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. E o telemarketing está proibido.

Esperamos que este material lhe auxilie em sua campanha e que tenha eliminado suas dúvidas e de seus eleitores. A legislação eleitoral completa pode ser verificada no site do TSE dedicado exclusivamente às eleições de 2016 e a legislação relacionada exclusivamente à propaganda eleitoral você pode obter neste link.

A Opa Web possui ferramentas para envio de e-mail e SMS que estão adequadas às restrições e limitações da lei eleitoral, além de outras possibilidades de marketing para sua campanha eleitoral. E se ainda restar alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente!

Tagged under: campanha eleitoral, e-mail marketing, internet, redes sociais, sms

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